O Pré-Escolar
Ao entrar para o Pré-escolar, os vossos filhos ingressam na primeira etapa da educação básica e no processo de educação ao longo da vida.
A educação Pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, sendo um nível de ensino tutelado pelo Ministério da Educação.
A frequência da educação Pré-escolar é facultativa sendo, contudo, reconhecida a sua importância fundamental na preparação e adaptação da criança ao meio escolar e ao futuro ingresso no ensino mais formal.
Os educadores organizam o processo educativo tendo em linha de conta as orientações curriculares que se definem como uma “referência comum para todos os educadores da rede nacional da educação do pré-escolar e destina-se à orientação da componente educativa. Estas não são um programa pois adotam uma perspetiva orientadora e não prescritiva das aprendizagens a realizar”.
Lei nº. 5/97, de 10 de fevereiro, Lei-Quadro do Pré-escolar.